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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000998-82.2022.8.24.0060

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5000998-82.2022.8.24.0060
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de indenização por danos morais cumulada com exibição de documentos, proposta por Valdir Santoro em face de BANCO SAFRA S A, uma vez que restou comprovado que a proposta vinculada ao contrato nº 14346719 foi cancelada em 08/06/2020, sem formalização da contratação, sem transferência de recursos ao autor e sem realização de descontos em seu benefício previdenciário. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000998-82.2022.8.24.0060/SC AUTOR : VALDIR SANTORO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de indenização por danos morais cumulada com exibição de documentos, proposta por Valdir Santoro em face de BANCO SAFRA S A, uma vez que restou comprovado que a proposta vinculada ao contrato nº 14346719 foi cancelada em 08/06/2020, sem formalização da contratação, sem transferência de recursos ao autor e sem realização de descontos em seu benefício previdenciário. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.