Ementa
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da presente demanda e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.