Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, §18, do CPC. Intime-se o réu para depositar nos autos o valor referente aos honorários periciais, em 5 dias, sob pena de sequestro.