Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. De acordo com o art. 897-A, da CLT c/c 1.022, do CPC/2015, é cabível a interposição de embargos de declaração para saneamento de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, assim como para correção de erro material. Na espécie, a embargante não comprovou a efetiva existência de qualquer vício do acórdão, ou mesmo a necessidade de prequestionamento da matéria. Embargos de declaração rejeitados. RECIFE/PE, 10 de julho de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISNOVE MOTOS LTDA