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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0001108-54.2025.5.06.0371

Órgão julgador
Quarta Turma
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0001108-54.2025.5.06.0371
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. De acordo com o art. 897-A, da CLT c/c 1.022, do CPC/2015, é cabível a interposição de embargos de declaração para saneamento de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, assim como para correção de erro material. Na espécie, a embargante não comprovou a efetiva existência de qualquer vício do acórdão, ou mesmo a necessidade de prequestionamento da matéria. Embargos de declaração rejeitados. RECIFE/PE, 10 de julho de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

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