Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006873-94.2025.8.24.0135/SC
AUTOR : ALINE GOMES MATOS
ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA (OAB RO009117)
RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Assim, ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.