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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006873-94.2025.8.24.0135

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5006873-94.2025.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006873-94.2025.8.24.0135/SC

AUTOR : ALINE GOMES MATOS

ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA (OAB RO009117)

RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006873-94.2025.8.24.0135/SC AUTOR : ALINE GOMES MATOS ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA (OAB RO009117) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Assim, ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Cumpra-se.