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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001061-26.2009.8.24.0008

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5001061-26.2009.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da liquidação do crédito executado nestes autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e, em decorrência da novação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101 de 2005 e do inciso III do art. 524 do CPC. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente. Ante o inacolhimento da presente, descabida a fixação de honorários. Com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de Certidão Individual de Crédito à parte ativa e ao seu procurador, observados os valores constantes dos cálculos homologados por este Juízo. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001061-26.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PEDRO WAHLDRICH ADVOGADO(A) : CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da liquidação do crédito executado nestes autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e, em decorrência da novação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101 de 2005 e do inciso III do art. 524 do CPC. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente. Ante o inacolhimento da presente, descabida a fixação de honorários. Com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de Certidão Individual de Crédito à parte ativa e ao seu procurador, observados os valores constantes dos cálculos homologados por este Juízo. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.