Ementa
Ante o exposto, diante da liquidação do crédito executado nestes autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e, em decorrência da novação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101 de 2005 e do inciso III do art. 524 do CPC. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente. Ante o inacolhimento da presente, descabida a fixação de honorários. Com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de Certidão Individual de Crédito à parte ativa e ao seu procurador, observados os valores constantes dos cálculos homologados por este Juízo. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.