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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5004274-50.2024.8.24.0061

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5004274-50.2024.8.24.0061
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, REVOGO a tutela provisória deferida no evento 31 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONEI CESAR MACIEL FERREIRA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004274-50.2024.8.24.0061/SC AUTOR : RONEI CESAR MACIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : ALICE DA SILVA WELGERT (OAB SC069370) ADVOGADO(A) : ANDREA SILVA DO AMARAL (OAB SC065347) SENTENÇA Diante do exposto, REVOGO a tutela provisória deferida no evento 31 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONEI CESAR MACIEL FERREIRA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.