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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001068-49.2025.5.05.0032

Julgamento
16/07/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0001068-49.2025.5.05.0032
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001068-49.2025.5.05.0032 RECLAMANTE: DINALVA DA CRUZ RECLAMADO: JANETE ARAUJO CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01168d proferida nos autos. SENTENÇA Com base na certidão de Id e22ed9f, procuração de Id b58f7f8 e na ratificação de Id 4d6f3a1, homologo o acordo de Id ff24b1a e defiro os requerimentos de Ids c84fa0a e 4d6f3a1, tendo em vista a necessidade das informações referidas neste último requerimento, devendo a reclamante ser notificada para fornecê-las, no prazo de 05 dias. Custas, pro rata, pelas partes, no valor de R$ 300,00 para cada parte, dispensadas, com base no art. 90, § 3º, do CPC. Diante da natureza indenizatória da verba objeto do acordo, não incidem tributos sobre o valor correspondente. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 16 de julho de 2026. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- JANETE ARAUJO CAMPOS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001068-49.2025.5.05.0032 RECLAMANTE: DINALVA DA CRUZ RECLAMADO: JANETE ARAUJO CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01168d proferida nos autos. SENTENÇA Com base na certidão de Id e22ed9f, procuração de Id b58f7f8 e na ratificação de Id 4d6f3a1, homologo o acordo de Id ff24b1a e defiro os requerimentos de Ids c84fa0a e 4d6f3a1, tendo em vista a necessidade das informações referidas neste último requerimento, devendo a reclamante ser notificada para fornecê-las, no prazo de 05 dias. Custas, pro rata, pelas partes, no valor de R$ 300,00 para cada parte, dispensadas, com base no art. 90, § 3º, do CPC. Diante da natureza indenizatória da verba objeto do acordo, não incidem tributos sobre o valor correspondente. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 16 de julho de 2026. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANETE ARAUJO CAMPOS