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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000097-87.2026.5.05.0013

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000097-87.2026.5.05.0013
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RUAN PEREIRA SANTOS em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condená-la a pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Liquidação pelo método compatível. Custas pela Reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o importe de R$ 5000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Considerando, no entanto, a sucumbência recíproca, condeno a Parte Autora em custas à razão de 2% sobre o valor do pedido improcedente, na forma prevista no art. 789 da CLT. No entanto, uma vez que a Parte Autora é beneficiária da gratuidade, está isenta do pagamento das custas, consoante art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes..." SALVADOR/BA, 15 de julho de 2026. ANDREA APARECIDA DE ANDRADE LIMA Assessor

Intimado(s) / Citado(s)

- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000097-87.2026.5.05.0013 RECLAMANTE: RUAN PEREIRA SANTOS RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é a seguinte: "...Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RUAN PEREIRA SANTOS em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condená-la a pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Liquidação pelo método compatível. Custas pela Reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o importe de R$ 5000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Considerando, no entanto, a sucumbência recíproca, condeno a Parte Autora em custas à razão de 2% sobre o valor do pedido improcedente, na forma prevista no art. 789 da CLT. No entanto, uma vez que a Parte Autora é beneficiária da gratuidade, está isenta do pagamento das custas, consoante art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes..." SALVADOR/BA, 15 de julho de 2026. ANDREA APARECIDA DE ANDRADE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL