Ementa
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RUAN PEREIRA SANTOS em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condená-la a pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Liquidação pelo método compatível. Custas pela Reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o importe de R$ 5000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Considerando, no entanto, a sucumbência recíproca, condeno a Parte Autora em custas à razão de 2% sobre o valor do pedido improcedente, na forma prevista no art. 789 da CLT. No entanto, uma vez que a Parte Autora é beneficiária da gratuidade, está isenta do pagamento das custas, consoante art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes..." SALVADOR/BA, 15 de julho de 2026. ANDREA APARECIDA DE ANDRADE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL