Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5033097-35.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : ADEMAR MAY
ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336)
SENTENÇA
Assim, diante do não atendimento ao despacho do evento 05, indefiro a petição inicial, nos moldes do art. 330, inc. IV, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inc. I, daquele mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que ora lhe defiro. Publique-se.