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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000414-91.2026.5.05.0011

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000414-91.2026.5.05.0011
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000414-91.2026.5.05.0011 RECLAMANTE: LUCIANA VENANCIO DOS SANTOS RECLAMADO: CASARAO ALEM DO CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97058cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nestes termos, Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID9ce8c25 com a ratificação #id:d56eb18, para que produza os efeitos legais. O silêncio do reclamante no prazo de trinta (30) dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação, inclusive no que tange às obrigações de fazer. Custas no importe de R$132,00, calculadas sobre R$6.600,00 e demais recolhimentos legais pela demandada, que deverão ser recolhidos no cinco de trinta dias, após o cumprimento do acordo . Cumprido o acordo, recolhidas as custas judiciais. Não há incidência do INSS. ARQUIVE-SE. Noticiado pelo autor o descumprimento, EXECUTE-SE. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CASARAO ALEM DO CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000414-91.2026.5.05.0011 RECLAMANTE: LUCIANA VENANCIO DOS SANTOS RECLAMADO: CASARAO ALEM DO CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97058cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nestes termos, Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID9ce8c25 com a ratificação #id:d56eb18, para que produza os efeitos legais. O silêncio do reclamante no prazo de trinta (30) dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação, inclusive no que tange às obrigações de fazer. Custas no importe de R$132,00, calculadas sobre R$6.600,00 e demais recolhimentos legais pela demandada, que deverão ser recolhidos no cinco de trinta dias, após o cumprimento do acordo . Cumprido o acordo, recolhidas as custas judiciais. Não há incidência do INSS. ARQUIVE-SE. Noticiado pelo autor o descumprimento, EXECUTE-SE. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASARAO ALEM DO CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA