Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000414-91.2026.5.05.0011 RECLAMANTE: LUCIANA VENANCIO DOS SANTOS RECLAMADO: CASARAO ALEM DO CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97058cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nestes termos, Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID9ce8c25 com a ratificação #id:d56eb18, para que produza os efeitos legais. O silêncio do reclamante no prazo de trinta (30) dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação, inclusive no que tange às obrigações de fazer. Custas no importe de R$132,00, calculadas sobre R$6.600,00 e demais recolhimentos legais pela demandada, que deverão ser recolhidos no cinco de trinta dias, após o cumprimento do acordo . Cumprido o acordo, recolhidas as custas judiciais. Não há incidência do INSS. ARQUIVE-SE. Noticiado pelo autor o descumprimento, EXECUTE-SE. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CASARAO ALEM DO CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA