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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001160-33.2025.5.05.0612

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0001160-33.2025.5.05.0612
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, tudo conforme fundamentação supra, que integra esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001160-33.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: JOANICE DE FATIMA SOUZA COSTA RECLAMADO: ATACADAO VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94dd82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.CONCLUSÃO: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, tudo conforme fundamentação supra, que integra esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. CLÁUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANICE DE FATIMA SOUZA COSTA