Ementa
Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 3º, inciso I, e 51, inciso II, da Lei n. 9.099/1995, c/c o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, fica prejudicada a análise do pedido de tutela provisória de urgência. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se.