Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5030173-48.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5030173-48.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial, por não cumprimento da determinação de emenda, e com fulcro no art. 485, inciso I, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030173-48.2025.8.24.0018/SC AUTOR : PATRIK DUTRA ADVOGADO(A) : FELIPE OSCAR LEMES DA ROSA (OAB SP450212) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial, por não cumprimento da determinação de emenda, e com fulcro no art. 485, inciso I, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.