Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001925-39.2026.8.24.0050

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5001925-39.2026.8.24.0050
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Sem custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará conforme requerido no evento 11, PED EXP ALV LEV FORM1 Diante da extinção do feito, levante-se eventuais penhoras/bloqueios/restrições constantes nos autos. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001925-39.2026.8.24.0050/SC EXEQUENTE : LORENA KRAHN ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB SC046056) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Sem custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará conforme requerido no evento 11, PED EXP ALV LEV FORM1 Diante da extinção do feito, levante-se eventuais penhoras/bloqueios/restrições constantes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, após observadas as formalidades legais, arquivem-se com a respectiva baixa na estatística.