Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, "b", e no art. 924, III, do Código de Processo Civil. DESCONSTITUO eventual penhora efetuada neste processo. Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará do valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), bloqueado via Sistema Sisbajud (evento 29), em favor da parte exequente, com observância aos dados bancários indicados no acordo (evento 28). Procedi, na data de hoje, à interrupção da ordem reiterada de bloqueios junto ao Sistema Sisbajud, oportunidade na qual procedi ao desbloqueio da quantia remanescente até então encontrada (evento 29). Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada automaticamente, INTIMEM-SE. Dispensada a intimação da parte executada, se não houver constituído procurador nos autos. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.