Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência CONDENO a parte demandada MATHEUS MUHLBAUER 10555060985 a efetuar o pagamento de R$ 3.143,90 (três mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos) à autora VANDIESEL MECANICA EIRELI - EPP. A quantia deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do vencimento de cada obrigação. A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA). Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se eletronicamente.