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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005224-34.2025.8.24.0058

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5005224-34.2025.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência CONDENO a parte demandada MATHEUS MUHLBAUER 10555060985 a efetuar o pagamento de R$ 3.143,90 (três mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos) à autora VANDIESEL MECANICA EIRELI - EPP. A quantia deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do vencimento de cada obrigação. A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA). Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005224-34.2025.8.24.0058/SC AUTOR : VANDIESEL MECANICA EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : KEROLAYNE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB SC072215) ADVOGADO(A) : MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência CONDENO a parte demandada MATHEUS MUHLBAUER 10555060985 a efetuar o pagamento de R$ 3.143,90 (três mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos) à autora VANDIESEL MECANICA EIRELI - EPP. A quantia deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do vencimento de cada obrigação. A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA). Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-lhes as devidas baixas de estilo.