Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038126-66.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : MIRIAM MAGALI DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência do feito formulado pelo Requerente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda ajuizada por MIRIAM MAGALI DA SILVA CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas diligências de praxe.