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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5038126-66.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5038126-66.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038126-66.2026.8.24.0038/SC

AUTOR : MIRIAM MAGALI DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência do feito formulado pelo Requerente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda ajuizada por MIRIAM MAGALI DA SILVA CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas diligências de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038126-66.2026.8.24.0038/SC AUTOR : MIRIAM MAGALI DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência do feito formulado pelo Requerente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda ajuizada por MIRIAM MAGALI DA SILVA CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas diligências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito