Ementa
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002169-96.2026.4.05.8204 AUTOR: CLEONICE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HUMBERTO DE SOUSA FELIX - RN5069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram nos termos constantes na ata de audiência anexada aos autos. Destarte, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado em audiência, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Intime-se a CEABDj/INSS para comunicar a este juízo acerca de valores pagos referentes a verbas inacumuláveis, bem como para juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o comprovante da implantação do benefício do(a) autor(a) ou, nos casos de acordo sem a implantação administrativa, das providências administrativas adotadas. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/95, art. 41), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos, juntados em audiência, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os presentes reputam-se integralmente intimados de todos os atos praticados em audiência, inclusive da sentença. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)