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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5004462-49.2025.8.24.0080

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5004462-49.2025.8.24.0080
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5004462-49.2025.8.24.0080/SC

AUTOR : TEREZINHA DOS PASSOS

ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA DA SILVA (OAB SC061859)

RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)

SENTENÇA

Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TEREZINHA DOS PASSOS em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A. e, em consequência: 632839865C Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 80% das custas processuais e o réu ao pagamento dos 20% restantes. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos em que restou vencida, e o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da autora, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, vedada a compensação, nos termos dos arts. 85, § 14, e 86 do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios fixados ao autor, diante da concessão do benefício da justiça gratuita. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5004462-49.2025.8.24.0080/SC AUTOR : TEREZINHA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA DA SILVA (OAB SC061859) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TEREZINHA DOS PASSOS em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A. e, em consequência: 632839865C Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 80% das custas processuais e o réu ao pagamento dos 20% restantes. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos em que restou vencida, e o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da autora, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, vedada a compensação, nos termos dos arts. 85, § 14, e 86 do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios fixados ao autor, diante da concessão do benefício da justiça gratuita. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.