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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5035311-93.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5035311-93.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora , ante o reconhecimento de sua culpa exclusiva no evento, nos termos da fundamentação; b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu TRANSPORTES TOZZO LTDA e, em consequência, condeno a autora ao pagamento de reparação por danos materiais, no importe de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais) , sobre o qual deve incidir correção monetária e juros legais nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035311-93.2025.8.24.0018/SC AUTOR : EMANUELLE BORSOI ADVOGADO(A) : KELEN APARECIDA BORSOI (OAB SC055511) RÉU : TRANSPORTES TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA MOCELLINI (OAB SC070685) ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) RÉU : ABILIO TACKES ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) ADVOGADO(A) : CRISTINA MOCELLINI (OAB SC070685) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora , ante o reconhecimento de sua culpa exclusiva no evento, nos termos da fundamentação; b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu TRANSPORTES TOZZO LTDA e, em consequência, condeno a autora ao pagamento de reparação por danos materiais, no importe de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais) , sobre o qual deve incidir correção monetária e juros legais nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se.