Ementa
Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora , ante o reconhecimento de sua culpa exclusiva no evento, nos termos da fundamentação; b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu TRANSPORTES TOZZO LTDA e, em consequência, condeno a autora ao pagamento de reparação por danos materiais, no importe de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais) , sobre o qual deve incidir correção monetária e juros legais nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.