Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0049257-56.2008.8.24.0038

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0049257-56.2008.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, consistente na falta de prévia constituição em mora exigida pelo art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0049257-56.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : JOEL ANTONIO ABREU ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO ABREU (OAB SC019626) EXECUTADO : MONICA SCHULZ ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, consistente na falta de prévia constituição em mora exigida pelo art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.