Ementa
ANTE O EXPOSTO, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, consistente na falta de prévia constituição em mora exigida pelo art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se.