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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020561-52.2026.5.04.0663

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0020561-52.2026.5.04.0663
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, consoante disposições do § 3º do art. 841 da CLT e § 4º do art. 485 do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- SOMAR FARINHAS E OLEO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020561-52.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: JOSE MANUEL VIDAL LIENDRO RECLAMADO: SOMAR FARINHAS E OLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cbf9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, consoante disposições do § 3º do art. 841 da CLT e § 4º do art. 485 do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOMAR FARINHAS E OLEO LTDA