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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000462-79.2024.8.24.0940

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5000462-79.2024.8.24.0940
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000462-79.2024.8.24.0940/SC

EXECUTADO : PAULO ROBERTO MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356)

SENTENÇA

1. JULGO EXTINTO este processo porque a obrigação foi satisfeita (CPC, art. 924, II). 2. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais e da taxa de serviços judiciais (CPC, art. 84). Honorários advocatícios já quitados. 3. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 4. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000462-79.2024.8.24.0940/SC EXECUTADO : PAULO ROBERTO MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) SENTENÇA 1. JULGO EXTINTO este processo porque a obrigação foi satisfeita (CPC, art. 924, II). 2. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais e da taxa de serviços judiciais (CPC, art. 84). Honorários advocatícios já quitados. 3. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.