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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002166-24.2024.8.24.0166

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5002166-24.2024.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso IV, e §1º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002166-24.2024.8.24.0166/SC AUTOR : MORO MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A) : JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997) ADVOGADO(A) : MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso IV, e §1º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. A intimação pessoal da parte sem procurador nos autos é desnecessária, nos termos do art. 2º e, por analogia, do art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se.