Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Levante-se eventual penhora ou restrição remanescente. Eventual descumprimento poderá ser objeto de execução nos próprios autos (Lei n. 9.099/1995, art. 52). Com o trânsito, arquivem-se os autos.