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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006069-25.2026.8.24.0125

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5006069-25.2026.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Levante-se eventual penhora ou restrição remanescente. Eventual descumprimento poderá ser objeto de execução nos próprios autos (Lei n. 9.099/1995, art. 52). Com o trânsito, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006069-25.2026.8.24.0125/SC AUTOR : MD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY PATRIQUE HUGENTOBLER LOPES (OAB SC062660) ADVOGADO(A) : GIULLIARD CASSIANO SILVA (OAB SC021775) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Levante-se eventual penhora ou restrição remanescente. Eventual descumprimento poderá ser objeto de execução nos próprios autos (Lei n. 9.099/1995, art. 52). Com o trânsito, arquivem-se os autos.