Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TCA Soluções e Planejamentos Ambiental Ltda. ? EPP, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se.