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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020128-35.2026.5.04.0732

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0020128-35.2026.5.04.0732
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020128-35.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: ANGELA JESUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ADRIANA GOMES DA ROCHA GONZATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d1c8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tenho por cumprido o acordo e, consequentemente, satisfeita a obrigação. Isso posto, EXTINGO o feito na forma do art. 924, II, do CPC. Cancele-se a ordem de bloqueio de valores. Arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020128-35.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: ANGELA JESUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ADRIANA GOMES DA ROCHA GONZATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d1c8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tenho por cumprido o acordo e, consequentemente, satisfeita a obrigação. Isso posto, EXTINGO o feito na forma do art. 924, II, do CPC. Cancele-se a ordem de bloqueio de valores. Arquivem-se os autos definitivamente. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA JESUS DE OLIVEIRA