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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0009465-81.2026.4.05.8104

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0009465-81.2026.4.05.8104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, defiro a justiça gratuita e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009465-81.2026.4.05.8104 AUTOR: LUZINARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PROCESSO: 0009465-81.2026.4.05.8104 AUTOR: LUZINARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado. FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 139, V, do CPC, o magistrado dirige o processo e lhe cabe promover, a qualquer tempo, a solução consensual do litígio. No caso em apreço, a demandada formulou proposta de acordo. A parte autora concordou com os termos da proposta, sendo importante observar que seu representante detém poderes para transigir, como exigido pelo art. 105, caput, do CPC. Constata-se, portanto, que no caso em tela estão presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, Código Civil), não havendo qualquer vício a obstar a homologação do acordo, nos termos do art. 334, §11, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, defiro a justiça gratuita e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Intimem-se. Crateús, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GUILHERME ALVES ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto da 23ª Vara - SJCE Respondendo pela 22ª Vara - SJCE Ato n.º TRF5/CR 609/2026