Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento Provisório de Sentença 5028857-48.2026.8.24.0023

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5028857-48.2026.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5028857-48.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ASPOSC ADVOGADO(A) : CAMILA LORENA FERRERO HENLE (OAB SC060525) ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.