Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020947-45.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: JOSIANE DE OLIVEIRA BITENCOURT RECLAMADO: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a6623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes sob ID 423ab7b para que surta seus jurídicos e legais efeitos, observando-se que tal engloba o processo número 0020948-30.2025.5.04.0234. Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo(a) reclamante, dispensadas, sendo que serão revertidas à reclamada no caso de inadimplemento ou mora. Não há recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, em vista da discriminação das parcelas do acordo, integralmente indenizatórias. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita diante do contido nos autos. Honorários do perito médico, a cargo da reclamada, visto que sucumbente no objeto da perícia conforme conclusão contida no laudo, fixados em R$2.100,00, sendo estes reduzidos para R$1.500,00 em razão do acordo, sendo que, no caso de inadimplemento ou mora deste, arcará com o valor integral. Tais deverão ser adimplidos até o dia 19/10/2026. Efetuado o depósito, expeça-se alvará ao perito. Registra-se que os honorários do perito técnico que atuou junto ao processo número 0020948-30.2025.5.04.0234 serão objeto de deliberação naquele feito. Deverá a parte autora, até o dia 30/09/2026, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Noticie-se junto ao processo 0020948-30.2025.5.04.0234 quanto aos termos da presente decisão. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se.