Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito. Revogo a tutela de urgência deferida no Evento 7. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com os termos do art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se, com as baixas de estilo.