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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000376-36.2026.8.24.0036

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5000376-36.2026.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito. Revogo a tutela de urgência deferida no Evento 7. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com os termos do art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se, com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000376-36.2026.8.24.0036/SC AUTOR : DANIELE RIBEIRO ADVOGADO(A) : GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A) : CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) RÉU : PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito. Revogo a tutela de urgência deferida no Evento 7. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com os termos do art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.