Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. Na esteira do disposto no art. 114 da CR/88, compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento da ação proposta por trabalhadora que, embora contratada como autônoma, pretende ver reconhecido o vínculo empregatício, por entender que preenchidos os requisitos da relação de emprego, alegando que o contrato de prestação de serviços entabulado foi utilizado para fraudar a legislação trabalhista. DECISÃO: