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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011119-82.2024.5.03.0009

Órgão julgador
05ª Turma
Julgamento
16/07/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0011119-82.2024.5.03.0009
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. Na esteira do disposto no art. 114 da CR/88, compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento da ação proposta por trabalhadora que, embora contratada como autônoma, pretende ver reconhecido o vínculo empregatício, por entender que preenchidos os requisitos da relação de emprego, alegando que o contrato de prestação de serviços entabulado foi utilizado para fraudar a legislação trabalhista. DECISÃO:

Dados do julgamento

Acórdão

Turma, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o julgado de primeiro grau, afastando a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho e a consequente remessa dos autos à Justiça Comum, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito, com julgamento do mérito, conforme se entender de direito.