Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5020887-49.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : MARCOS BATISTA GOMES
ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)
SENTENÇA
Nos termos do art. 290 e do art. 485, IV, do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Publique-se.