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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5014156-52.2026.8.24.0033

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5014156-52.2026.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por RAPHAEL AUGUSTO DE SOUZA em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014156-52.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RAPHAEL AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIOGO NICOLAS MOREIRA TEIXEIRA (OAB SC047719) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por RAPHAEL AUGUSTO DE SOUZA em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.