Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por RAPHAEL AUGUSTO DE SOUZA em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Publique-se.