Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000014-65.2026.8.24.0058/SC AUTOR : RAQUEL BUSS ADVOGADO(A) : BRUNA DE MATOS DUTRA (OAB SP370365) RÉU : GOTOTEM SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) RÉU : JOINVILLE SQUARE GARDEN EVENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial.