Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000014-65.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5000014-65.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000014-65.2026.8.24.0058/SC AUTOR : RAQUEL BUSS ADVOGADO(A) : BRUNA DE MATOS DUTRA (OAB SP370365) RÉU : GOTOTEM SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) RÉU : JOINVILLE SQUARE GARDEN EVENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial.