Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5002611-76.2026.8.24.0035/SC
RÉU : LUCIA APARECIDA COGNACO
SENTENÇA
Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes no evento 26, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem custas e despesas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo procurador, conforme acordado. Publicada e registada eletronicamente. Intimem-se Observadas as formalidades legais, arquive-se.