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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002611-76.2026.8.24.0035

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5002611-76.2026.8.24.0035
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5002611-76.2026.8.24.0035/SC

RÉU : LUCIA APARECIDA COGNACO

SENTENÇA

Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes no evento 26, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem custas e despesas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo procurador, conforme acordado. Publicada e registada eletronicamente. Intimem-se Observadas as formalidades legais, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002611-76.2026.8.24.0035/SC RÉU : LUCIA APARECIDA COGNACO SENTENÇA Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes no evento 26, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem custas e despesas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo procurador, conforme acordado. Publicada e registada eletronicamente. Intimem-se Observadas as formalidades legais, arquive-se. Considerando que a parte autora comprovou o pagamento dos honorários da mediadora, ao passo que não consta nos autos a comprovação do pagamento pela parte ré, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos honorários da mediadora, no valor de R$ 107,12, nos termos da decisão do evento 7 e do termo de audiência do evento 26.