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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001445-70.2026.8.24.0144

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5001445-70.2026.8.24.0144
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001445-70.2026.8.24.0144/SC

EXEQUENTE : EQUIDIO SCHELL

ADVOGADO(A) : FERNANDA ALBINO HONOFRE (OAB SC039527)

SENTENÇA

Diante da manifestação da parte exequente quanto à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual constrição/restrição remanescente. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001445-70.2026.8.24.0144/SC EXEQUENTE : EQUIDIO SCHELL ADVOGADO(A) : FERNANDA ALBINO HONOFRE (OAB SC039527) SENTENÇA Diante da manifestação da parte exequente quanto à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual constrição/restrição remanescente. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.