Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001445-70.2026.8.24.0144/SC
EXEQUENTE : EQUIDIO SCHELL
ADVOGADO(A) : FERNANDA ALBINO HONOFRE (OAB SC039527)
SENTENÇA
Diante da manifestação da parte exequente quanto à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual constrição/restrição remanescente. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.