Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-64.2026.8.24.0211/SC AUTOR : JOSE ANTONIO CARVAJAL CANALES ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.