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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000365-64.2026.8.24.0211

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5000365-64.2026.8.24.0211
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-64.2026.8.24.0211/SC AUTOR : JOSE ANTONIO CARVAJAL CANALES ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.