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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5038722-47.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5038722-47.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora SILVIO ADENILSO MARCILIANO em face da parte requerida BANCO ORIGINAL S.A. e, em consequência: 2227631457515009 b) REJEITO o pedido de reparação por danos morais, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038722-47.2025.8.24.0018/SC AUTOR : SILVIO ADENILSO MARCILIANO ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405) ADVOGADO(A) : VITOR REMPEL SIGNORI (OAB SC055713) RÉU : BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA CARR (OAB SP281551) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora SILVIO ADENILSO MARCILIANO em face da parte requerida BANCO ORIGINAL S.A. e, em consequência: 2227631457515009 b) REJEITO o pedido de reparação por danos morais, nos termos da fundamentação.