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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011046-31.2025.5.03.0024

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0011046-31.2025.5.03.0024
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011046-31.2025.5.03.0024 AUTOR: GABRIELLY STEFANY RODRIGUES DE FARIA RÉU: WANI HIGINO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b2ae2 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Arquive-se definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- GABRIELLY STEFANY RODRIGUES DE FARIA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011046-31.2025.5.03.0024 AUTOR: GABRIELLY STEFANY RODRIGUES DE FARIA RÉU: WANI HIGINO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b2ae2 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Arquive-se definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY STEFANY RODRIGUES DE FARIA