Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO DE CONTEXTOS FÁTICOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o afastamento do princípio da consunção entre os crimes de porte e disparo de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em definir se a análise da aplicabilidade do princípio da consunção, no caso concreto, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, ou se cuida de mera revaloração jurídica dos fatos assentados no acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte e disparo de arma de fogo exige que as condutas tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático e que o porte seja mero exaurimento ou ato preparatório para o disparo, revelando um nexo de dependência.
4. No caso, as instâncias ordinárias, com base na análise soberana das provas, concluíram que as condutas foram praticadas com desígnios autônomos e em contextos distintos, notadamente porque o agente portava duas armas de fogo e efetuou disparo com apenas uma delas, o que evidencia que o porte do segundo artefato não se constituiu em crime-meio para o disparo.
5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a autonomia dos desígnios implicaria, necessariamente, uma nova incursão no acervo probatório para reavaliar a intenção do agente, providência incompatível com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
6. Não se trata de mera revaloração jurídica, mas de tentativa de alterar a premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, qual seja, a de que os crimes foram independentes.
IV. Dispositivo e tese
s:
7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte e disparo de arma de fogo pressupõe a existência de um único contexto fático e de desígnio único. 2. Quando as instâncias ordinárias concluem, com base nas provas dos autos, pela autonomia dos crimes de porte e disparo de arma de fogo, a revisão desse entendimento em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.