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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5030857-83.2020.8.24.0038

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5030857-83.2020.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030857-83.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.