Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030857-83.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, II, e 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.