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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Mandado de Segurança Cível 0070759-58.2026.4.05.8000

Vara / juízo
2ª Vara Federal AL
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0070759-58.2026.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0070759-58.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANTONIO LUIZ MILHAZES NETO - AL20630 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ALAGOAS IMPETRADO SENTENÇA Inexistindo óbice legal à desistência da demanda - que, em se tratando de mandado de segurança, sequer depende da concordância da autoridade impetrada - homologo o pedido de desistência formulado pela impetrante (ID 196907777), pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0070759-58.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANTONIO LUIZ MILHAZES NETO - AL20630 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ALAGOAS IMPETRADO SENTENÇA Inexistindo óbice legal à desistência da demanda - que, em se tratando de mandado de segurança, sequer depende da concordância da autoridade impetrada - homologo o pedido de desistência formulado pela impetrante (ID 196907777), pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Juiz Federal - 2ª Vara/AL L