Ementa
Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas finais, nos termos do inciso III, do artigo 8 da Lei 3.896/16. Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada. intime-se. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002108-38.2026.8.22.0015 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO C6 BANK, CNPJ nº 31872495000172, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 Requerido(a) OSMAR NUNES DA SILVA, CPF nº 72804661253, AV LEOPOLDO DE MATOS 3905 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. A autora informou, em requerimento, que desiste do pedido, requerendo seu arquivamento (ID140143849). Desta forma, não havendo mais interesse processual efetivamente demonstrado pela autora, e considerando a inexistência de citação, deve o processo ser extinto. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas finais, nos termos do inciso III, do artigo 8 da Lei 3.896/16. Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada. intime-se. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de agosto de 2026 Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de Direito