Ementa
nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017254-64.2026.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A EXECUTADO: WEBBERSON GUEDES ORLANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.728,90 Data da distribuição: 28/03/2026 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID. 141338727) para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 contra EXECUTADO: WEBBERSON GUEDES ORLANDES, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei n.º 3.896/2016. Por fim, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), a parte exequente deverá encaminhar cópia desta sentença à parte executada, tendo em vista que a mesma não está representada nos autos por Advogado(a) Particular ou pela Defensoria Pública. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017254-64.2026.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A EXECUTADO: WEBBERSON GUEDES ORLANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.728,90 Data da distribuição: 28/03/2026 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID. 141338727) para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 contra EXECUTADO: WEBBERSON GUEDES ORLANDES, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei n.º 3.896/2016. Por fim, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), a parte exequente deverá encaminhar cópia desta sentença à parte executada, tendo em vista que a mesma não está representada nos autos por Advogado(a) Particular ou pela Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Porto Velho, 22 de agosto de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]