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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000310-64.2022.5.02.0057

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000310-64.2022.5.02.0057
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000310-64.2022.5.02.0057 RECLAMANTE: TIAGO TADASHI FURRAKAMA RECLAMADO: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3393 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL MARTINS RIBEIRO DESPACHO ID f4073c5 - HOMOLOGO o acordo entre as partes para pagamento do valor incontroverso, reconhecido pela executada. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta informada na petição. Quanto aos valores já depositados nos autos pelas executadas, no importe capital de R$ 350.129,78, conforme pactuado entre as partes, deverão ser liberados ao autor e seu patrono que, previamente deverá indicar a conta nos autos. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser recolhidos e comprovados nos autos pela executada, sob pena de arcar com a quantia se depositado equivocadamente na conta do autor. Os honorários do perito deverão ser depositados nos autos. Após, a liberação supra, remetam-se os autos ao E.TRT para apreciar o agravo de petição interposto pela executada. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- TIAGO TADASHI FURRAKAMA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000310-64.2022.5.02.0057 RECLAMANTE: TIAGO TADASHI FURRAKAMA RECLAMADO: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3393 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL MARTINS RIBEIRO DESPACHO ID f4073c5 - HOMOLOGO o acordo entre as partes para pagamento do valor incontroverso, reconhecido pela executada. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta informada na petição. Quanto aos valores já depositados nos autos pelas executadas, no importe capital de R$ 350.129,78, conforme pactuado entre as partes, deverão ser liberados ao autor e seu patrono que, previamente deverá indicar a conta nos autos. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser recolhidos e comprovados nos autos pela executada, sob pena de arcar com a quantia se depositado equivocadamente na conta do autor. Os honorários do perito deverão ser depositados nos autos. Após, a liberação supra, remetam-se os autos ao E.TRT para apreciar o agravo de petição interposto pela executada. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO TADASHI FURRAKAMA