Ementa
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5010364-36.2024.8.21.0036/RS
AUTOR : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A.
ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)
SENTENÇA
homologo a transação para que possa gerar os efeitos estabelecidos pelas partes. julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil - CPC.