Ementa
Do exposto, julgo procedente o pedido formulado por ANTONIO BATISTA MACHADO FILHO em face do Estado do Rio Grande do Sul, para os seguintes fins: a) DECLARAR a não incidência do ICMS sobre os valores da "Energia Ativa Injetada - TUSD", "Energia Ativa Injetada - TE", "Energ Atv Inj. mUC mPT - TUSD", "Energ Atv Inj. oUC mPT - TUSD", "Energ Atv Inj. mUC mPT - TE" e "Energ Atv Inj. oUC mPT - TE" referentes a instalação nº 4001885940 , devendo o ICMS incidir exclusivamente sobre o saldo do "Consumo Uso Sistema (kWh)-TUSD" que restar após a compensação dos créditos gerados pela energia injetada, bem como sobre o saldo do "Consumo - TE" que sobejar após idêntica compensação, por ausência de circulação jurídica de mercadoria na parcela compensada; b) CONDENAR o Estado do Rio Grande do Sul a restituir à parte autora os valores de ICMS recolhidos a maior nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante a tramitação do processo, sobre as parcelas indevidamente incluídas na base de cálculo, com correção monetária e juros de mora, cujo valor final será apurado em cumprimento de sentença, observando-se o valor de principal de R$ 1.272,35 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), e acrescido das competências mensais supervenientes a 30/06/2026, bem como das atualizações monetárias e juros de mora devidos sobre todo o período; c) DETERMINAR, desde já e independentemente do trânsito em julgado, a expedição de ofício à RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, na condição de contribuinte de direito do ICMS, para que, a partir do recebimento do ofício, cesse a cobrança do ICMS sobre a parcela da TUSD correspondente à energia ativa injetada na rede de distribuição pelas unidades consumidoras de titularidade do requerente (instalação nº 4001885940 ), readequando as retenções tributárias nas faturas mensais conforme o padrão de compensação declarado nesta sentença, em cumprimento ao Termo de Cooperação nº 22/10/013 entre o Poder Judiciário, a Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2022.