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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000812-95.2022.8.21.0075

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5000812-95.2022.8.21.0075
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000812-95.2022.8.21.0075/RS

RÉU : CLAIRTON GUERRA

ADVOGADO(A) : EVANDRO FABIO ZUCH (OAB RS054538)

SENTENÇA

Acolho a promoção do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade de CLAIRTON GUERRA, em razão da ocorrência da prescrição, forte no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000812-95.2022.8.21.0075/RS RÉU : CLAIRTON GUERRA ADVOGADO(A) : EVANDRO FABIO ZUCH (OAB RS054538) SENTENÇA Acolho a promoção do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade de CLAIRTON GUERRA, em razão da ocorrência da prescrição, forte no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.